CRIMES E CONFISSÃO - Narrativa Clássica Cruel - Alexandre Dumas

CRIMES E CONFISSÃO

Alexandre Dumas

(1802 – 1870)

Tradução de Paulo Soriano



PRIMEIRO CASO


Dominicus Soto, um canonista muito famoso e grande teólogo, confessor de Carlos V, que participou das primeiras assembleias do Concílio de Trento, sob Paulo III, apresentou um caso referente a um homem que havia perdido um papel no qual escrevera os seus pecados.

Sucedeu que tal papel caiu nas mãos de um juiz eclesiástico, que quis apresentar uma denúncia contra o autor com base em tal documento. Ora, esse juiz foi justamente punido por seu superior, ao fundamento de que a confissão é tão sagrada que tudo aquilo em que se consubstancia deve sepultar-se em eterno silêncio.

Foi em virtude dessa proposição que se pronunciou o seguinte juízo, relatado no Tratado dos Confessores do célebre arcebispo português Rodrigo da Cunha.

Um catalão, natural da cidade de Barcelona, ​​que fora condenado à morte por homicídio e declarou-se culpado, recusou-se a confessar quando chegou a hora da execução.

Apesar de todos os apelos que se lhe fizeram, resistiu com tanto ímpeto — sem dar, contudo, qualquer explicação para a sua recusa —, que todos se convenceram de que o medo da morte perturbava-lhe a mente.

São Tomás de Vilanova, arcebispo de Valência, Espanha, local onde a sentença fora proferida, foi informado de sua obstinação. O digno prelado empreendeu a caridosa tarefa de persuadir o criminoso a confessar-se, para que não perdesse a alma e o corpo.

Mas ele ficou deveras surpreso quando, tendo-lhe perguntado por que motivo se recusava a confessar, o condenado respondeu que nutria aversão a confessores, já que havia sido condenado em consequência da revelação feita por seu confessor sobre o homicídio que lhe havia declarado; que mais ninguém tinha conhecimento disto; mas que, tendo confessado, admitiu o próprio crime e indicou o lugar onde enterrou o homem que assassinara, indicando-lhe, ademais, todas as outras circunstâncias delituosas; que, tendo essas circunstâncias sido levadas a público por seu confessor, já não mais podia negá-las, fato que induziu à sua condenação. Só então descobrira — o que desconhecia na época da confissão — que o seu confessor era irmão do homem que havia matado e que o desejo de vingança levara o perverso padre a tornar pública a sua confissão.

Tendo ouvido tal declaração, São Tomás considerou que o incidente era mais significativo do que o próprio julgamento, já que este dizia respeito à vida de apenas uma pessoa, enquanto que aqui se tratava da honra da própria da religião, cujas consequências eram infinitamente mais importantes.

Considerou, pois, que era necessário apurar a veracidade daquela declaração; assim, convocou o confessor. Quando este admitiu a quebra da fé, os juízes, que haviam condenado o catalão, foram obrigados a revogar a sentença e absolvê-lo, o que motivou a admiração e aplausos do público.

Quanto ao confessor, este foi condenado a uma pena muito severa, que São Tomás de Vilanova atenuou, não apenas em consideração àquela pronta confissão, mas, especialmente, para destacar o respeito que os próprios juízes devem render às confissões.


SEGUNDO CASO


Em 1579, um estalajadeiro de Tolosa matou, sozinho, e sem o conhecimento de toda a sua família, um forasteiro, que viera alojar-se em sua hospedaria, e o enterrou secretamente no porão.

O infeliz, então, atormentado pelo remorso, confessou o homicídio, relatou todas as circunstâncias do crime e revelou ao seu confessor o local onde houvera sepultado o cadáver.

Os parentes do falecido, após buscarem incansavelmente por notícias suas, finalmente anunciaram pela cidade a oferta de grande recompensa a quem descobrisse o que havia acontecido a ele.

O confessor, tentado pela promessa de ganho, informou secretamente que bastava que procurassem no porão do estalajadeiro para que fosse encontrado o cadáver. E, de fato, encontraram o corpo no local indicado.

O estalajadeiro foi preso, submetido a tortura e confessou o seu crime. Mas, após essa confissão, ele ainda afirmava que seu confessor era o único que poderia tê-lo traído.

Então, o Parlamento, ciente dos meios pelos quais a verdade fora descoberta, declarou-o inocente, até que se provasse o contrário da denúncia do confessor.

Quanto ao confessor, este foi condenado à forca; o seu corpo, incinerado. Assim, o tribunal, em sua sabedoria, reconheceu a importância de salvaguardar um sacramento indispensável à salvação.


TERCEIRO CASO


Uma mulher armênia despertara uma paixão violenta em um jovem cavalheiro turco, mas a sua prudência representou, por muito tempo, um obstáculo aos desejos do admirador.

Por fim, perdendo toda contenção, o cavalheiro ameaçou matar tanto a mulher quanto o marido, caso ela não cedesse às suas investidas.

Aterrorizada pela ameaça, que sabia muito bem que seria cumprida, ela fingiu atender aos seus apelos e marcou um encontro com o turco em sua casa, dizendo-lhe que o marido estaria ausente na ocasião.

Todavia, na hora marcada, o marido apareceu e, embora o turco estivesse armado com um sabre e duas pistolas, as circunstâncias induziram-nos à sorte de matar aquele inimigo, que enterraram na casa, sem que ninguém ficasse sabendo do incidente.

Alguns dias depois do ocorrido, foram se confessar a um sacerdote de sua própria nação e lhe revelaram todos os detalhes da trágica história. Este indigno ministro do Senhor supôs que, estando num país governado pelas leis islâmicas, onde a natureza do sacerdócio e as funções de um confessor são desconhecidas ou desaprovadas, a fonte da notícia transmitida às autoridades não seria examinada, e que o seu testemunho teria o mesmo peso que o de qualquer outro acusador. Assim, resolveu aproveitar-se das circunstâncias para satisfazer a própria avareza.

Visitou o casal diversas vezes, pedindo emprestado quantias consideráveis ​​e ameaçando revelar o crime caso se recusassem a fazê-lo. Inicialmente, os pobres coitados cederam às exigências do padre; mas chegou, finalmente, o momento em que, despojados de toda a sua fortuna, foram obrigados a denegar a quantia exigida.

Fiel à sua ameaça, o padre, para extorquir mais dinheiro, denunciou-os imediatamente ao pai do falecido. Este, que adorava o filho, foi ter com o vizir, contou-lhe que havia identificado os assassinos por meio do confessor e clamou por justiça.

Tal denúncia, contudo, não surtiu o efeito desejado. O vizir, ao contrário do esperado, sentiu profunda compaixão pelos infelizes armênios e indignação contra o sacerdote que os havia traído.

Então, levou o acusador a uma sala adjacente ao conselho do sultão e mandou chamar o bispo armênio para perguntar o que era a confissão, qual era o castigo merecido por um sacerdote que a revelava e qual o destino daqueles cujos crimes eram descobertos dessa maneira.

O bispo respondeu que o segredo da confissão é inviolável, que a justiça cristã queimava o sacerdote que a revelasse e absolvia as pessoas assim acusadas, porque a confissão feita pelo culpado ao sacerdote constitui-se num mandamento da religião cristã, sob pena de danação eterna.

O vizir, satisfeito com a resposta, conduziu o bispo a uma outra sala e convocou os acusados ​​a relatarem todas as circunstâncias do ocorrido. Os pobres coitados, quase mortos, lançaram-se aos pés do vizir. Então a mulher falou, explicando que a necessidade de defender a vida e a honra os havia levado a pegar em armas para desferir os golpes que mataram o inimigo. Ela acrescentou que somente Deus lhes havia testemunhado o crime, e que o delito ainda permaneceria desconhecido se a lei desse mesmo Deus não os tivesse obrigado a confiá-lo a um de Seus ministros para obterem o perdão. O padre, de insaciável avareza, primeiramente os reduziu à miséria; depois, os denunciou.

O vizir os conduziu a uma terceira sala e chamou o sacerdote que revelara as confissões. Ordenou que o padre traidor fosse confrontado pelo bispo, que o fez relembrar das penas incorridas por aqueles que traem a confissão. Em seguida, aplicando a sanção ao padre culpado, sancionou-o a ser queimado vivo em local público, acrescentando que seria condenado à morte no inferno, onde certamente receberia o castigo por suas infidelidades e crimes.

A sentença foi executada imediatamente.


Excerto de “La Marquise de Brinvilliers”, 1856.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A PEQUENA VENDEDORA DE FÓSFOROS - Conto Clássico Fantástico - Hans Christian Andersen

UM PRESENTE DE NATAL - Conto Clássico Cruel - O. Henry

A MORTE QUE ESPREITA - Conto Clássico de Mistério - Maurice Leblanc

MUSOFOBIA - Conto de Horror - Kauan Sueo