JULGAMENTO DE ANIMAIS - Narrativas Clássicas Verídicas Insólitas - Edward Payson Evans e outros
JULGAMENTO DE ANIMAIS
Edward Payson Evans e outros
Tradução de Paulo Soriano
A PORCA JUSTIÇADA
Edward Payson Evans
(1831 – 1917)
Em 10 de janeiro de 1457, uma porca foi condenada pelo “homicídio flagrantemente cometido contra Jehan Martin, de cinco anos, filho de Jehan Martin de Savigny”, e sentenciada a ser “pendurada pelas patas traseiras numa árvore submetida à jurisdição da senhora de Savigny.”
Seus seis filhotes, encontrados manchados de sangue, foram incluídos na acusação como cúmplices; todavia, “na ausência de qualquer prova concreta de que tivessem ajudado a mãe a mutilar o falecido, foram devolvidos ao seu dono, sob a condição de que este prestasse fiança para o comparecimento dos bacorinhos, caso surgissem novas provas que tornassem assente a sua cumplicidade no crime da mãe.”
Mais de três semanas depois, em 2 de fevereiro, ou seja, “na sexta-feira seguinte à festa de Nossa Senhora da Virgem”, os porquinhos foram novamente levados ao tribunal; mas, como o seu dono, Jehan Bailly, os repudiou abertamente, e se recusou terminantemente a ser responsabilizado por sua boa conduta futura, foram eles declarados bens vacantes e confiscados em favor da nobre donzela Katherine de Barnault, senhora de Savigny. Este caso é particularmente interessante devido à integridade com que os autos da investigação foram preservados.
Fonte: Edward Payson Evans, The Criminal Prosecution and Capital Punishment of Animals, Londres, 1906.
Fizeram-se breves adaptações textuais.
A EXECUÇÃO DA PORCA ASSASSINA
Alexandre Sorel (1826 – 1903) e Jehan Lobry (séc, XVI)
Cuidemos da morte de uma criança parcialmente devorada por uma porca, perto de Senlis, em 1567. O animal foi julgado, condenado à morte e executado conforme a seguinte sentença:
“A todos os que virem estas cartas, Jehan Lobry, notário real e procurador na sede da bailia e sede e presidencial de Senlis, bailio e guardião da justiça e senhorio do povoado de Saint-Nicolas d'Acy, nas proximidades da referida Senlis, em nome dos religiosos, prior e coadjutor do referido lugar, saudações.
Vistos:
O processo extraordinário realizado a pedido do procurador do senhorio de Saint-Nicolas, em razão da morte de uma criança de quatro meses de idade, aproximadamente, filha de Lyénor Darmeige e Magdeleine Mahieu, sua mulher, residentes em Saint-Nicolas, encontrada com cabeça, mão esquerda e a parte superior do peito direito devorados por uma porca de focinho preto, pertencente a Louis Mahieu, irmão da referida mulher e seu vizinho próximo.
O relatório da visitação à referida criança, na presença de seu padrinho e madrinha, que a reconheceram;
As informações colhidas em relação ao referido caso, os interrogatórios dos referidos Louis Mahieu e sua esposa, a inspeção da referida porca no momento em que o citado caso ocorreu, e tudo considerado em conselho, concluiu-se e decidiu-se pela Justiça que, pela crueldade e ferocidade cometidas pela referida porca, deverá ela ser exterminada pela morte e, para esse fim, deverá ser enforcada pelo executor de alta justiça em uma árvore situada nos limites e terrenos da referida jurisdição, na estrada principal que liga Saint-Firmin a Senlis, proibindo-se, a todos os habitantes e súditos das terras e senhorios do referido Saint-Nicolas, de permitirem que tais, e outros animais semelhantes, escapem sem boa e segura guarda, sob pena de multa arbitrária e castigo corporal, se necessário, sem prejuízo do direito se terem feitas as conclusões tomadas pelo referido procurador contra o referido Mahieu e sua esposa, e que ele poderá fazer posteriormente contra o referido Lyénor Darmeige e sua esposa, conforme se afigure razoável, em testemunho de que selamos o presente documento com o selo da referida justiça.
Passado na quinta-feira, dia 27 de março de 1567, e executado no referido dia pelo executor do alto juiz da referida Senlis.”
Fonte: Alexandre Sorel (1826 – 1903), Procès contre des animaux et insectes suivis au moyen âge dans la Picardie & le Valois, Paris, 1877.
Fizeram-se breves adaptações textuais.
O JULGAMENTO DO TOURO
Claude Carlier
(1725 – 1787)
Por volta do ano de 1313, ocorreu um evento singular, totalmente estranho aos nossos costumes.
Naquela época, havia a comenda (1) de São João de Jerusalém em Moisy-le-Temple, nas fronteiras de Valois. O titular desse benefício detinha a alta jurisdição sobre o território
Um agricultor da aldeia de Moisy deixou escapar um touro indomável. Este touro perseguiu um homem e perfurou-o com os seus chifres. A vítima sobreviveu aos ferimentos por apenas algumas horas. Charles, o conde de Valois, ao saber desse incidente no castelo de Crépy, ordenou que o touro fosse capturado e levado a julgamento.
A besta assassina foi capturada. Os oficiais do Conde de Valois dirigiram-se ao local para recolher as informações necessárias e, com base nos depoimentos das testemunhas, constataram a veracidade e a natureza do crime. O touro foi condenado à forca, e a execução da sentença ocorreu no cadafalso de Moisy-le-Temple. A execução de um animal expiou, assim, a morte de um homem.
Tal suplício não pôs fim ao caso. Houve, em 1314, a interposição de recurso, perante o parlamento da Candelária, contra a sentença exarada pelos oficiais do conde, ao argumento de que estes não teriam competência para julgar a lide. Este recurso foi interposto pelo procurador do hospital da cidade de Moisy. O procurador-geral da ordem interveio. O parlamento recebeu o recurso do procurador do hospital, como num caso de reintegração de posse, contra as ações dos oficiais do conde de Valois.
O julgamento do touro morto foi considerado justo; porém, decidiu-se que o conde de Valois não tinha jurisdição sobre o território de Moisy e que seus oficiais não deveriam ter atuado ali.
Fonte: Alexandre Sorel (1826 – 1903), Procès contre des animaux et insectes suivis au moyen âge dans la Picardie & le Valois, Paris, 1877.
Nota: (1): Benefício territorial concedido a ordens religiosas.
PORCO ASSASSINO EXECUTADO
Edward Payson Evans (1831 – 1917) e Jehan Lavoisier (séc. XV)
Sentença proferida em 14 de junho de 1494 pelo grão-mestre da igreja e mosteiro de St. Martin de Laon, condenando um porco a ser enforcado e estrangulado por infanticídio cometido na fazenda de Clermont-lez-Montcornet.
“A todos os que virem ou ouvirem estas cartas, Jehan Lavoisier, licenciado em direito e grão-mestre da igreja e mosteiro de Monsieur St. Martin de Laon, ordem premonstratense, e os vereadores do mesmo local; como nos foi trazido e confirmado pelo procurador fiscal ou síndico dos religiosos, abade e membro de Saint-Martin de Laon, que na fazenda de Clermont-lez-Montcornet, pertencente em toda a justiça alta, média e baixa aos referidos religiosos, um porco jovem estrangulou e desfigurou uma criancinha que estava no berço, filha de Jehan Lenfant, vaqueiro da referida fazenda de Clermont, e de Gillon, sua esposa, informando-nos e solicitando-nos, por tais razões, que procedêssemos, no referido caso, como a justiça e a razão desejavam e exigiam; e que, desde então, a fim de conhecer e apurar a verdade do referido caso, ouvimos e interrogamos, sob juramento, Gillon, esposa do dito Lenfant, Jehan Benjamin e Jehan Daudancourt, arrendatários da referida fazenda, que nos disseram e afirmaram, sob juramento e conscientemente, que, no dia seguinte à Páscoa passada, estando o dito Lenfant cuidando de seus animais, a dita Gillon, sua esposa, deixou a referida fazenda para ir à vila de Dizy, tendo abandonado em sua casa a referida criança. Ela a confiou aos cuidados de uma de suas filhas, de nove anos de idade. Na ocasião, a dita filha saiu a brincar ao redor da referida fazenda e deixou a dita criança deitada no berço. Neste ínterim, o dito porco entrou na referida casa e desfigurou e devorou o rosto e a garganta da criança. Logo depois, a dita criança, em virtude das mordidas e das mutilações infligidas pelo referido porco, faleceu. Nós, horrorizados, em repulsa ao referido caso, e a fim de servir de exemplo e preservar a justiça, declaramos, julgamos, sentenciamos, pronunciamos e determinamos que o referido porco, estando mantido prisioneiro e confinado na referida abadia, seja enforcado e estrangulado pelo mestre das altas obras em uma forca de madeira, próxima e adjacente às forcas patibulares e altas justiças dos referidos religiosos, localizadas nas proximidades da sua fazenda de Avin. Em testemunho do que foi dito, estampilhamos este documento com nosso selo.
Passado no décimo quarto dia de junho do ano de 1494 e selado com cera vermelha. E no verso está escrito: ‘Sentença para um porco executado pela Justiça, levado à fazenda de Clermont e estrangulado numa forca em Avin.’”
Fonte: Edward Payson Evans, The Criminal Prosecution and Capital Punishment of Animals, Londres, 1906.
Fizeram-se breves adaptações textuais.


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